quinta-feira, 7 de novembro de 2013

Estacionamento rotativo Zona Azul de Valadares e responsabilidade civil

Por Marcello Araújo
marcelloaraujo.gv@gmail.com 

O Estacionamento Rotativo Zona Azul de Governador Valadares foi instituído em 2004, numa parceria da Prefeitura com a empresa Estaciotec. Essas vagas, que eram de 1.800, foram aumentadas recentemente, para 2.222, ou seja, foram criadas mais 422 vagas de estacionamento na região central da cidade.

O valor cobrado pelo bilhete era de um real e trinta centavos, e foi reajustado, no dia 14/10/13, para um real e cinquenta centavos. O reajuste do valor é feito através de Decreto e teve por objetivo a busca do equilíbrio financeiro do contrato do estacionamento.

Desde setembro, a fiscalização foi acentuada. Quem estiver estacionado na Zona Azul e não utilizar o bilhete devidamente preenchido e em local visível, ou utilizá-lo incorretamente, pagará multa de cinquenta e quatro reais. Caso o pagamento seja efetuado até a data do vencimento, tem um desconto de vinte por cento.

É necessário também, respeitar a “rotatividade”, observando, para isso, o tempo de permanência no local. Tais medidas têm por objetivo atender à demanda crescente por número de vagas na região, tendo em vista o fluxo crescente de veículos nas ruas; além de estimular a rotatividade das vagas, fazendo com que os motoristas utilizem-nas por necessidade, cedendo-as aos outros condutores.

O dinheiro arrecadado com o Estacionamento Rotativo Zona Azul é voltado para o Fundo Municipal de Assistência Social e Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Secretaria Municipal de Assistência Social), Conselho Municipal de Transporte e Trânsito e Estaciotec.

Para maiores informações sobre o assunto, basta acessar o site da Prefeitura Municipal de Governador Valadares: www.valadares.mg.gov.br. Mas, e se o veículo for furtado ou sofrer qualquer dano quando estiver estacionado na Zona Azul, de quem é a responsabilidade? A empresa que administra a Zona Azul de São Carlos/SP, foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$18.500,00 ao Sr. Irineu Camargo de Souza, de Itirapina/SP, que teve o carro furtado quando estava estacionado no estacionamento, explorado pela empresa.

Conforme relato publicado no site jurídico “JUS navigandi”. A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, confirmou a sentença de 1ª instância da Comarca de Itirapina, estabelecendo que “quem paga Zona Azul tem direito à segurança do carro. Optando o Poder Público pela cobrança de remuneração de estacionamentos em vias públicas de uso comum do povo, tem o dever de vigiá-los, com responsabilidade pelos danos ali ocorridos”.

Mas isso não é consenso no meio jurídico, existem decisões favoráveis e contra. As favoráveis são no sentido de que, se houve a opção pela cobrança de remuneração de estacionamentos em vias públicas, há o dever de vigiá-los, com responsabilidade pelos danos. Essa decisão nos parece mais justa.

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