Por Marcello Araújo
marcelloaraujo.gv@gmail.com
O Estacionamento Rotativo Zona Azul de Governador
Valadares foi instituído em 2004, numa parceria da Prefeitura com a empresa
Estaciotec. Essas vagas, que eram de 1.800, foram aumentadas
recentemente, para 2.222, ou seja, foram criadas mais 422 vagas de
estacionamento na região central da cidade.
O valor cobrado pelo bilhete era de um real e
trinta centavos, e foi reajustado, no dia 14/10/13, para um real e cinquenta
centavos. O reajuste do valor é feito através de Decreto e teve por objetivo a
busca do equilíbrio financeiro do contrato do estacionamento.
Desde setembro, a fiscalização foi acentuada. Quem
estiver estacionado na Zona Azul e não utilizar o bilhete devidamente
preenchido e em local visível, ou utilizá-lo incorretamente, pagará multa de cinquenta
e quatro reais. Caso o pagamento seja efetuado até a data do vencimento, tem um
desconto de vinte por cento.
É necessário também, respeitar a “rotatividade”,
observando, para isso, o tempo de permanência no local. Tais medidas têm por objetivo
atender à demanda crescente por número de vagas na região, tendo em vista o
fluxo crescente de veículos nas ruas; além de estimular a rotatividade das
vagas, fazendo com que os motoristas utilizem-nas por necessidade, cedendo-as
aos outros condutores.
O dinheiro arrecadado com o Estacionamento
Rotativo Zona Azul é voltado para o Fundo Municipal de Assistência Social e
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Secretaria Municipal
de Assistência Social), Conselho Municipal de Transporte e Trânsito e
Estaciotec.
Para maiores informações sobre o assunto, basta
acessar o site da Prefeitura Municipal de Governador Valadares: www.valadares.mg.gov.br. Mas, e se o veículo for furtado ou sofrer qualquer
dano quando estiver estacionado na Zona Azul, de quem é a responsabilidade? A empresa que administra a Zona Azul de São Carlos/SP,
foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$18.500,00 ao Sr. Irineu
Camargo de Souza, de Itirapina/SP, que teve o carro furtado quando estava
estacionado no estacionamento, explorado pela empresa.
Conforme relato publicado no site jurídico “JUS
navigandi”. A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, confirmou a sentença de 1ª instância da Comarca de Itirapina,
estabelecendo que “quem paga Zona Azul tem direito à segurança do carro.
Optando o Poder Público pela cobrança de remuneração de estacionamentos em vias
públicas de uso comum do povo, tem o dever de vigiá-los, com responsabilidade
pelos danos ali ocorridos”.
Mas isso não é consenso no meio jurídico, existem
decisões favoráveis e contra. As favoráveis são no sentido de que, se houve a
opção pela cobrança de remuneração de estacionamentos em vias públicas, há o
dever de vigiá-los, com responsabilidade pelos danos. Essa decisão nos parece mais justa.
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